Um juiz da 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes-SP multou uma empresa de segurança e limpeza por mau uso da inteligência artificial (IA) na elaboração de uma petição. O magistrado apontou que o recurso foi redigido de forma genérica e sem revisão, atrasando o andamento do processo.
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O advogado da companhia elaborou o recurso para contestar supostos vícios na sentença proferida. No entanto, a defesa utilizou linguagem padronizada e tratou os termos de forma superficial, segundo o juiz.
O texto requeria a compensação de valores referentes a férias, descanso semanal remunerado (DSR), 13º proporcional e FGTS. Contudo, não houve condenação em relação ao DSR. Além disso, a petição mencionava uma “rescisão indireta”, termo que sequer foi citado na decisão original.
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“Como se percebe, a IA não leu atentamente o processo, não conhece conceitos jurídicos específicos e não é capaz de analisar as peculiaridades do caso concreto, ignorando que temas secundários não são analisados justamente porque restaram prejudicados diante da rejeição expressa do tema principal”, afirmou o juiz Matheus de Lima Sampaio.
Foram aplicadas duas multas pelo tribunal, sendo 2% do valor atualizado da causa por medida protelatória — quando o pedido é feito apenas para atrasar o processo — e 5% por litigância de má-fé, quando há tentativa de enganar o juiz ou a outra parte. Os valores serão revertidos à parte contrária.
IA com uso benéfico à atividade jurídica
Na decisão, Sampaio também destacou que ferramentas de inteligência artificial podem otimizar atividades jurídicas, desde que usadas de forma consciente pelos advogados, sem gerar atrasos nos processos.
“Não se admite que o operador do Direito, valendo-se ou não de inteligência artificial, submeta ao Judiciário textos não revisados e que não se harmonizam com o caso concreto, ocupando indevidamente o tempo do juiz e do Poder Judiciário com expedientes superficiais, destituídos do rigor técnico e da profundidade analítica que a atividade jurídica exige”, ressaltou o magistrado.

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