O iFood anunciou nesta sexta-feira (22) uma parceria com a startup de aluguel de motos Mottu para oferecer descontos e prêmios a entregadores de aplicativo. A iniciativa, que começa em 1º de setembro, promete até 20% de desconto na caução de locação de motos e condições especiais em planos que variam entre R$ 18 e R$ 28 por dia, incluindo assistência 24h e cobertura contra roubo e danos a terceiros.
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Segundo as empresas, a parceria busca reduzir custos e ampliar os ganhos dos entregadores. Entre os incentivos, estão recompensas de até R$ 350 mensais para quem cumprir desafios de entregas, além de créditos que podem ser usados para pagar despesas como multas de trânsito. A Mottu ainda oferece a possibilidade de compra da moto após três anos de aluguel.
O anúncio ocorre em meio à discussão sobre a regulamentação do trabalho por aplicativos. A Câmara dos Deputados instalou nesta semana uma comissão especial para analisar o PLP 152/25, que pretende criar regras para motoristas e entregadores de plataformas digitais. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou à Agência Brasil que a parceria expõe a necessidade de enquadrar as plataformas como empregadoras:
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“Estou alugando um bem para você trabalhar [para mim], mas você não é meu trabalhador. Como se explica isso? Acho que isso deixa mais latente que há, sim, vínculo trabalhista”, disse Marinho.
Sindicato apoia desconto, mas critica bonificação
Para o presidente do SindimotoSP, Gilberto Almeida dos Santos, a redução de custos ajuda os trabalhadores, mas não resolve a precarização. Ele destacou que, diferentemente de um empregado com carteira assinada — que recebe compensação pelo desgaste do veículo e benefícios como seguro e refeição —, os entregadores de aplicativo arcam com todos os gastos da atividade.
A preocupação se apoia na Lei 12.436/2011, que proíbe práticas que incentivem motociclistas a aumentar a velocidade por meio de bonificações ou prêmios.
Gil também fez um alerta sobre os prêmios por metas: “Isso pode estimular os entregadores a correrem além do recomendável, causando acidentes e mortes no trânsito”.
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