Novo comitê unirá governança digital, segurança da informação e gestão de dados

Tecnologia

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) deu mais um passo na centralização da sua política de transformação digital. A pasta publicou a Portaria nº 9.325, de 22 de agosto de 2025, que institui o Comitê Integrado de Governança Digital, Segurança da Informação e Governança de Dados (CGSD), órgão responsável por coordenar e aprovar as principais ações ligadas à tecnologia da informação, dados e cibersegurança no âmbito do ministério.

Segundo o documento, publicado no Diário Oficial da União, o comitê terá poder deliberativo sobre os planos estratégicos de tecnologia, incluindo:

  • Plano Estratégico de TIC (PETIC)
  • Plano Diretor de TIC (PDTIC)
  • Plano de Transformação Digital
  • Plano de Dados Abertos
  • Plano de Governança de Dados

Além de aprovar esses instrumentos, o colegiado também definirá prioridades de investimento, proporá normas de uso e compartilhamento de dados — inclusive sensíveis — e acompanhará a execução orçamentária do setor.


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O CGSD terá um papel direto no alinhamento do MCTI com a Estratégia de Governo Digital e a Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI). Também será responsável por propor políticas internas, instituir grupos de trabalho técnicos e supervisionar o repositório centralizado de dados (datalake) do ministério.

A estrutura prevê ainda a manutenção de um inventário atualizado de dados, a curadoria e classificação das informações e a orientação das unidades internas quanto à abertura e ao reuso de dados públicos.

O novo colegiado será presidido pela Secretaria-Executiva do MCTI e contará com representantes de todas as secretarias finalísticas, além do encarregado de dados pessoais, do executivo de dados e do gestor de segurança da informação.

As reuniões ocorrerão três vezes ao ano, em formato presencial ou por videoconferência, podendo haver convocações extraordinárias. As decisões serão tomadas por maioria simples em votação aberta. O regimento interno deverá ser elaborado em até 180 dias.

Consolidação normativa

Com a criação do CGSD, o ministério revoga cinco normas anteriores (publicadas entre 2022 e 2025) que tratavam separadamente de governança digital, segurança da informação e dados. A unificação segue diretrizes da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e do Decreto nº 10.046/2019, que estabelece regras de governança no compartilhamento de dados.

A medida consolida em um único colegiado a gestão de áreas estratégicas para a transformação digital do MCTI, reforçando o alinhamento da pasta às políticas nacionais de dados e segurança da informação.

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