Projeto que desobriga autoescola e derruba preço da CNH avança

Tecnologia

O fim das autoescolas da forma como conhecemos hoje está mais próximo. Na tarde da última quarta-feira (1), o Ministério dos Transportes recebeu o sinal verde da Presidência da República para tirar do papel o projeto que flexibiliza a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil.

O texto criado para alterar a Lei 9.503, de 1997, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, será submetido à consulta pública pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e, se for aprovado, colocará um ponto final na obrigatoriedade das aulas práticas e teóricas nas autoescolas.

Isso significa, na prática, que o candidato não precisará mais passar pelas 40 horas de aulas teóricas e 20 horas de práticas que hoje são obrigatórias. A ideia visa incentivar os motoristas que dirigem sem habilitação a obter a CNH pagando apenas para realizar a prova final. A redução nos custos pode chegar a 80%, com o preço caindo de R$ 3 mil para cerca de R$ 600.


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A nova regulamentação não pretende mexer em outros pontos da lei para obtenção da CNH, como os exames médicos, que seguirão obrigatórios. A PPD (Permissão para Dirigir) também não terá alterações, segundo o projeto.

Projeto que prevê fim da obrigatoriedade de aulas nas autoescolas pode sair do papel em breve (Imagem: NomadSoul1/Envato/CC)

Como ficam as autoescolas?

Se o projeto se tornar lei, as autoescolas, ou centro de formação de condutores, seguirão oferecendo normalmente as aulas práticas e teóricas aos postulantes à habilitação, mas sem obrigatoriedade de horas mínimas.

Além disso, instrutores autônomos também terão autorização para ministrar aulas, tanto presencialmente quanto à distância, desde que devidamente credenciados. Assim, eles serão identificados por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

Vale lembrar que as mudanças no processo de obtenção da CNH foram projetadas para beneficiar especialmente a população de baixa renda. O projeto está em vias de sair do papel e, por conta do Artigo 141 do Código de Trânsito Brasileiro, pode ser implementado por meio de decreto ou resolução, sem aprovação prévia do Congresso Nacional.

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