
A Câmara dos Deputados aprovou na terça (28) o projeto de lei para restabelecer a gratuidade no despacho de bagagens de até 23 kg em voos domésticos e internacionais. A proposta ainda precisa passar pelo Senado.
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O novo texto prevê que os passageiros embarquem com uma mala de bordo de até 12 kg e uma bolsa ou mochila sob o assento sem custos extras em voos domésticos — a franquia atual de bagagem de mão é de 10 kg. As novas regras vão ser adicionadas ao Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), atualizando a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O projeto inicial propôs a gratuidade da mala de bordo também em voos internacionais. No entanto, o relator optou por manter a possibilidade de cobrança nestes trechos em função da competitividade das companhias de baixo custo. Se a bagagem de bordo não puder ser acomodada na cabine, o despacho será feito gratuitamente.
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Regras mais claras e proteção ao consumidor
O projeto também determina que as companhias aéreas informem com mais clareza, em todos os canais de venda, as regras sobre dimensões e volumes permitidos a bordo. A mudança representa uma reversão parcial da política adotada desde 2017, quando as companhias aéreas, especialmente as de baixo custo, foram autorizadas a cobrar pelo serviço.

Na sequência, o projeto proíbe ainda que as empresas cobrem valores adicionais pela marcação dos assentos em voos domésticos e internacionais operados no território brasileiro. A proposta é que a marcação do assento seja feita sem custos adicionais antes ou durante o check-in.
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