Por que os radares de velocidade média ainda não multam no Brasil

Tecnologia

Os radares de velocidade média estão em fase de teste em várias estradas do Brasil. Criados para calcular a velocidade dos carros em trechos extensos das vias, estes equipamentos prometem ajudar na fiscalização do excesso de velocidade, mas ainda não podem entrar em operação. O motivo? Ainda há vários obstáculos legais e técnicos a nível federal e estadual.  

Os radares de velocidade média foram implementados pela primeira vez em 1999, no Reino Unido. No entanto, foi só em outubro de 2025 que a concessionária EPR Via Mineira começou a testar equipamentos do tipo na BR-040, que liga Belo Horizonte a Juiz de Fora. Havia um primeiro radar no quilômetro 545 que registrou as placas e os horários exatos de passagem dos carros; depois, outro no quilômetro 551, fez as mesmas medições. 

Na sequência, um software calculou a velocidade média dos carros. A etapa teve bons resultados: foram detectados mais de 300 carros com velocidade acima dos 100 km/h permitidos pela via, com velocidade média de 105 km/h. Note que os radares funcionam, mas como estão na chamada fase educativa, não podem render multas a condutores acima do limite de velocidade da via. 


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Barreiras para o radar de velocidade média

Não são só as estradas mineiras que contam com os radares de velocidade média. Seja em Minas Gerais, seja em outros estados, os equipamentos ainda precisam encarar várias etapas até poderem, de fato, autuar motoristas — isso sem mencionar os entraves do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

Os radares de velocidade média estão presentes em diferentes estradas brasileiras, mas não podem autuar (Divulgação/Gov.br)

Julyver Modesto de Araújo, advogado especialista em trânsito, recorda que o artigo 218 do CTB prevê infração medida por equipamento hábil em um “local”, não no trecho. Para o especialista, o termo presente no código indica que os equipamentos medidores de velocidade por trecho, e não por local, exigiriam alteração legislativa e, claro, do próprio CTB

Para ele, também poderia ser necessário alterar as normas do Conselho Nacional de Trânsito, o Contran. O órgão, que regulamenta a fiscalização da velocidade na resolução n. 728/20, não considera equipamentos que controlam a velocidade média em determinado trecho.

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