
Resumo
- A Justiça da Bahia condenou a Amazon a retirar anúncios do Prime Video e pagar R$ 3 mil por danos morais a um cliente, devido a prática considerada abusiva.
- A decisão destacou que a mudança no serviço violou o Código de Defesa do Consumidor, ao introduzir anúncios e cobrar taxa extra sem aviso prévio adequado.
- A juíza rejeitou a defesa da Amazon, afirmando que a inclusão de publicidade alterou a natureza do serviço, contrariando o contrato inicial.
A Amazon foi condenada pela Justiça da Bahia a suspender a exibição de anúncios que interrompem filmes e séries no Prime Video para um cliente de Salvador. A decisão, proferida pela juíza Dalia Zaro Queiroz, do Juizado Especial do Consumidor, determinou também que a empresa não cobre valor adicional para restabelecer o serviço sem propagandas.
Além disso, a gigante do varejo deverá pagar R$ 3 mil por danos morais, sob o entendimento de que a alteração do contrato violou o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Entenda o caso
A ação foi movida por um assinante do serviço Amazon Prime que, desde fevereiro de 2025, passou a ser impactado por intervalos comerciais antes e durante a reprodução de conteúdos. Segundo os autos, o plano originalmente contratado garantia uma experiência livre de interrupções publicitárias.
No entanto, para manter esse padrão, a empresa passou a exigir o pagamento de uma taxa extra de R$ 10 mensais. Para a Justiça, essa manobra forçou o cliente a pagar mais caro para ter acesso às mesmas condições que já haviam sido contratadas no momento da assinatura.
Prática foi considerada abusiva

Um dos pilares da sentença foi o enquadramento da conduta da Amazon como “bait-and-switch” (isca e troca). Na decisão, a juíza detalhou que essa prática comercial desleal ocorre quando o fornecedor atrai o consumidor com uma oferta vantajosa — neste caso, um serviço de streaming com preço acessível e sem anúncios — para, mais tarde, alterar as regras do jogo.
Ao modificar o serviço, a Amazon teria frustrado a legítima expectativa criada pelo cliente. Para o tribunal, a estratégia mirou aumentar a receita da empresa às custas da lesão ao contrato inicial e da boa-fé do assinante.
A decisão também foi dura quanto à violação do dever de transparência. Ficou comprovado no processo que a comunicação sobre a mudança no serviço foi feita com apenas 48 horas de antecedência. Esse prazo foi considerado desrespeitoso, impedindo que o consumidor tivesse tempo hábil para decidir sobre a continuidade da assinatura.
O que diz a Amazon?

Em sua defesa, a Amazon sustentou que não houve modificação substancial na prestação do serviço. Ela argumentou que o catálogo de filmes, séries e a qualidade técnica da transmissão foram mantidos integralmente. Além disso, a companhia alegou que os Termos de Uso da plataforma preveem a possibilidade de atualizações e alterações nas condições do serviço, o que, em sua visão, legitimaria a inclusão dos anúncios.
A magistrada, contudo, rejeitou essa tese. Na sentença, foi reafirmado que cláusulas contratuais genéricas em contratos de adesão não se sobrepõem ao dever de informação clara e prévia determinado pelo CDC. A Justiça entendeu que a introdução de publicidade muda a natureza do produto entregue, descaracterizando o serviço originalmente vendido.
Diante da falha na prestação do serviço, a juíza declarou a abusividade da cobrança adicional. Além do pagamento da indenização, a sentença determina o cumprimento imediato da suspensão dos anúncios para o autor da ação, reforçando o entendimento de que plataformas digitais globais devem respeitar a legislação local de proteção ao consumidor.
Justiça da Bahia condena Amazon a retirar anúncios e indenizar cliente

