
Morar em imóvel mobiliado é prático, mas eletrodomésticos antigos e pouco adaptados para consumo mais eficiente podem aumentar os valores da conta de luz. Descubra se é permitido trocar os aparelhos por modelos mais eficientes e como fazer isso legalmente sem quebrar o contrato.
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Para quem aluga imóveis já montados, o conforto de entrar e morar pode custar caro na fatura de energia. Geladeiras com mais de dez anos chegam a consumir até 30% a mais que modelos atuais, e ar-condicionados antigos pesam ainda mais.

A questão é: o inquilino pode substituir esses itens do apartamento quando quiser? A resposta é não. Como explica Isabel Marchioti, Gerente Locação da Apolar.
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O inquilino não tem liberdade para substituir itens do inventário por conta própria, ainda que a troca seja por um bem mais novo ou de melhor qualidade. Pela Lei do Inquilinato, o imóvel deve ser devolvido da mesma forma como foi recebido, o que inclui os bens que o acompanham. Assim, qualquer substituição de item pertencente ao proprietário depende de autorização prévia, não podendo ser feita de maneira unilateral pelo inquilino.
Apesar do inquilino não poder substituir itens do apartamento quando quiser, é possível chegar a um entendimento com o proprietário ou a administradora.
Negociação pode ser chave
Os contratos de locação exigem que o inquilino comunique previamente a administradora e obtenha autorização expressa do proprietário antes de realizar qualquer alteração ou substituição de itens do imóvel.
Portanto, a melhor saída é o diálogo. Se for o caso, proponha ao proprietário a retirada do item antigo. Muitos aceitam remover a mobília obsoleta se o inquilino garantir que o imóvel terá um equipamento melhor durante a vigência da locação.
Quem deve ficar com os itens antigos?
Se a troca for autorizada, surge o desafio de quem será responsável pelo item original. Normalmente, a guarda é responsabilidade primária do inquilino, que deve manter o bem do locador seguro para a devolução ao final do contrato.
No entanto, há espaço para negociação. “Se houver concordância, o proprietário pode optar por retirar o item. O importante é que isso seja formalizado”, pontua Marchioti.
Não se engane sobre benfeitorias
Um erro comum é achar que o eletro novo gera crédito. A substituição não é considerada benfeitoria indenizável. Mesmo que você instale uma geladeira de última geração, isso é visto como uma escolha pessoal.
“Ainda que o inquilino adquira um item melhor, isso não gera direito automático a indenização ou abatimento no aluguel”, alerta a especialista. O custo da modernização é 100% do morador.
O que compensa trocar?
Foque nos grandes consumidores de energia como o ar-condicionado (priorize tecnologia Inverter), geladeiras com selo Procel A e máquinas de lavar e secar são os que trazem retorno financeiro real na conta de luz.

Para itens menores, como lâmpadas, a troca é livre. Substituir halógenas ou fluorescentes por LED é barato, reduz o calor no ambiente e gera economia imediata. Apenas guarde as originais se o dono for exigente na vistoria.
Sempre formalize o acordo. Qualquer alteração no inventário deve constar em um aditivo contratual ou, no mínimo, em troca de e-mails com o locador, garantindo que você não seja cobrado pelo item antigo devolvido.
Economizar energia é sempre válido, assim como ter itens que forneça a melhor qualidade de vida no imóvel, mas a segurança jurídica vem primeiro. Antes de comprar qualquer item que pense em substituir em um imóvel, documente o pedido. O diálogo formal evita que a economia na luz vire prejuízo na rescisão.
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