
A busca por iPhones “de vitrine” ou classificados como “recondicionados” cresceu muito no mercado brasileiro. Esses aparelhos atraem pelo preço mais baixo em comparação aos modelos lacrados. Contudo, muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre a proteção legal dessa compra.
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É comum ouvir de vendedores que esses produtos possuem garantias reduzidas ou apenas “de balcão”. Essa informação não condiz com a legislação brasileira. O Código de Defesa do Consumidor garante proteção para bens duráveis, independente de serem novos ou recondicionados.
Para esclarecer essas questões, conversamos com o advogado Denner Pires, especialista em direito do consumidor. O profissional explica os direitos de quem opta por esse tipo de dispositivo e detalha os procedimentos legais em caso de defeito.
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A regra dos 90 dias
Um ponto fundamental é entender que um celular é considerado um bem durável. A lei estabelece que a garantia legal para esse tipo de produto é de 90 dias. Esse prazo é obrigatório e vale tanto para aparelhos novos quanto para os recondicionados.
Denner Pires esclarece que o produto recondicionado é aquele recolocado no mercado para venda. Ele não se categoriza como novo, mas a obrigação legal de garantia permanece a mesma.
“A garantia legal, ela é obrigatória e para o produto recondicionado, ela é a mesma. Em relação a bens não duráveis, 30 dias, em relação a bens duráveis, 90 dias”, explica Denner.
Portanto, a loja não pode se isentar dessa responsabilidade. Qualquer cláusula contratual ou aviso verbal que diminua esse prazo para menos de três meses não tem validade legal perante o Código de Defesa do Consumidor.
O que fazer se apresentar defeito
Caso o iPhone apresente problemas dentro desse período de 90 dias, o consumidor deve acionar o lojista imediatamente. A partir da solicitação, a empresa tem um prazo de 30 dias para efetuar o reparo do defeito.
Se a loja não cumprir esse prazo ou se o aparelho retornar com o mesmo problema, a lei oferece alternativas claras. O cliente pode exigir a devolução integral do valor pago mediante a entrega do produto.

Outra possibilidade é aceitar um produto de igual qualidade em boas condições de uso. Essa escolha cabe ao consumidor e não ao lojista. É importante formalizar essas solicitações para ter provas caso seja necessário acionar órgãos de defesa.
A troca tem regras específicas
Existe um detalhe importante na opção de troca que muitas vezes gera confusão. Ao optar pela substituição do aparelho, o consumidor não pode exigir um modelo novo e lacrado no lugar do recondicionado que apresentou defeito.
A troca deve ocorrer por outro item de espécie e qualidade equivalentes. Ou seja, se você comprou um iPhone recondicionado, terá direito a outro iPhone recondicionado em perfeito estado de funcionamento.
A única exceção ocorre se a loja não tiver outro aparelho similar em estoque. Nessa situação específica, a alternativa restante será a devolução do dinheiro ao comprador.
Atenção ao preço e nota fiscal
A transparência na venda é obrigatória. O lojista deve informar de maneira clara e objetiva que o produto é recondicionado. Essa informação precisa constar inclusive na nota fiscal da compra.
O advogado alerta para uma prática que pode anular o negócio. Se o produto recondicionado for vendido pelo mesmo valor de um novo, mesmo com o aviso na nota, isso pode configurar vantagem manifestamente excessiva.
A diferença de preço é justamente o atrativo do produto recondicionado. Vender um item usado ou reparado pelo preço de tabela de um lacrado induz o consumidor ao erro financeiro e passível de processo judicial.
“Se você pagou um produto recondicionado no mesmo valor que o novo, mesmo até informando na nota fiscal que ele é um produto recondicionado, eu vejo que isso pode acarretar uma nulidade”, explica o advogado.
Quem responde pelo problema?
A responsabilidade pela garantia legal se estende a toda a cadeia de consumo. Isso significa que tanto a loja quanto o fabricante podem responder por vícios no produto.
No entanto, em casos de produtos recondicionados vendidos como novos ou com informações imprecisas, a responsabilidade recai com mais força sobre o lojista. Foi ele quem operou a negociação e possivelmente induziu o cliente ao erro.
Por isso, a recomendação é sempre guardar a nota fiscal e todos os registros de comunicação com a loja. Esses documentos são essenciais para garantir que seus direitos de reparo, troca ou reembolso sejam respeitados.
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