Anatel altera regras de serviços de telecomunicações; veja o que mudou

Tecnologia
Resumo
  • Novo regulamento da Anatel estabelece etiqueta padrão com informações essenciais e cria repositório obrigatório de planos.
  • Ofertas só podem ter reajuste anual, extinção deve ser comunicada com 30 dias de antecedência e migração não gera nova fidelização.
  • Operadoras podem suspender serviços por inadimplência após 15 dias; normas são mais flexíveis para prestadoras de pequeno porte.

O novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) começou a valer nesta segunda-feira (01/09). O texto foi atualizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e traz mudanças nos direitos dos consumidores e nas obrigações das operadoras.

Entre os pontos alterados, estão um novo repositório para cadastrar ofertas, a obrigatoriedade de etiquetas padrão com as principais informações do serviço, novos prazos para suspensão por inadimplência e comunicação antecipada para extinção de planos.

Além das novas regras, a agência lançou um portal com explicações sobre diversos itens dos serviços, como cobranças, atendimento e cancelamento, entre outros.

O RGC vigorava desde 2014 e teve mudanças aprovadas em 2023, mas foi adiado em um ano. No fim de 2024, a Anatel anulou alguns itens do texto a pedido das operadoras.

Etiqueta padrão e repositório de ofertas

A principal inovação do novo RGC é a chamada etiqueta padrão. Ela traz informações como franquia de dados móveis, roaming, minutos para ligações, preço, fidelização, multa e critérios de reajuste. Todas as operadoras serão obrigadas a divulgar essa etiqueta junto a seus planos.

Outra novidade é que os planos terão códigos e serão cadastrados em um repositório de ofertas, que poderá ser usado para fiscalização e transparência. Antes, a Anatel não mantinha nenhum registro do tipo.

Ofertas, reajustes e migrações

Curiosamente, o novo regulamento traz uma definição explícita do que é uma oferta. Segundo o texto, ela se refere apenas ao serviço principal, deixando de lado serviços e produtos acessórios. Uma oferta vendida separadamente não pode ser custar mais do que um combo, que inclui outros serviços.

Além disso, o RGC passou a permitir reajustes das ofertas a cada 12 meses, em uma data-base definida pelas próprias operadoras. Os contratos também podem ser revistos, mas não de maneira unilateral. A Anatel precisa autorizar alterações de preço ou condições.

Caso uma oferta seja extinta, a operadora será obrigada a comunicar a decisão com 30 dias de antecedência. Depois disso, caso não se manifeste, o cliente poderá ser migrado automaticamente para uma oferta com características e preço similares, sem que haja nova fidelização.

Inadimplência ou falta de créditos

O RGC define ainda que as operadoras podem suspender contratos 15 dias depois de notificar o consumidor sobre a existência de pagamentos vencidos ou término dos créditos.

A linha poderá ficar suspensa por mais 60 dias, com acesso apenas a serviços de emergência e ao atendimento da própria operadora. Passado esse período, a prestadora poderá rescindir o contrato.

Novidades regulatórias

A atualização do regulamento trouxe a possibilidade de ofertar uma oferta exclusivamente digital, sem canais de atendimento telefônico ou presencial. Isso precisa estar explícito na etiqueta padrão.

Além disso, o RGC tem regras diferentes para as chamadas prestadoras de pequeno porte, com menos de 5% de participação de mercado. Elas têm menos obrigações em relação às grandes teles, principalmente no que diz respeito à comunicação com clientes.

Com informações do Convergência Digital e do Teletime

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