
Resumo
- O Senado aprovou o fim da cobrança de roaming internacional no Mercosul; acordo aguarda apenas a promulgação para vigorar;
- O Projeto de Decreto Legislativo n° 159, de 2022, elimina tarifas adicionais para roaming no Mercosul, exigindo também transparência nos preços e solução de controvérsias entre operadoras;
- Após promulgação, a medida deve entrar em vigor em até 90 dias, beneficiando especialmente residentes de fronteira.
O Senado ratificou, nesta semana, um acordo que elimina as cobranças de roaming internacional dentro do Mercosul. Isso significa que o cidadão brasileiro que visitar um dos países que compõem o bloco estará sujeito aos mesmos preços que as operadoras cobram por serviços móveis locais, sem tarifas adicionais.
A decisão é oriunda da aprovação, pelo Plenário do Senado, do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 159, de 2022. O PDL já havia sido aprovado pela Câmera dos Deputados, em 2024.
O texto destaca que, além do fim da cobrança do roaming internacional no Mercosul, o acordo prevê que cada país do bloco adote medidas que garantam a transparência dos preços dos serviços móveis, bem como estabeleçam “mecanismos de solução de controvérsias entre operadoras”.
Quando o fim da cobrança de roaming no Mercosul entra em vigor?
Ainda deve levar alguns meses. O PDL foi aprovado pelo Senado na última quarta-feira (22/08). Agora, o texto precisa ser promulgado pelo Congresso, ou seja, deve ser publicado no Diário Oficial da União para que tenha validade oficial.

A expectativa é a de que, depois da publicação, o fim das cobranças de roaming internacional relacionadas ao Mercosul passe a valer em até 90 dias. Relator do projeto, o senador Sergio Moro (União-PR) comentou o acordo:
Serão especialmente beneficiadas as pessoas residentes na região de fronteira, forçadas, muitas vezes, a pagar serviços de roaming cotidianamente, em decorrência de trabalho, negócios ou estudos.
Destaco em especial a região da Tríplice Fronteira entre Brasil, Paraguai e Argentina, com as cidades de Foz do Iguaçu, Cidade de Leste e Porto Iguaçu, na qual os deslocamentos entre esses três países constituem uma rotina frequente para boa parte dos residentes.
Sergio Moro, senador da República
Como este é um Projeto de Decreto Legislativo, de competência exclusiva do Congresso nacional, o texto não precisa passar por sanção presidencial para entrar em vigor.
Vale lembrar que o Brasil já tinha um acordo para isenção de tarifas de roaming com o Chile.