Câmara aprova pena maior para receptação de celular furtado ou roubado

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Resumo
  • Câmara dos Deputados aprovou projeto que amplia penas para receptação de celulares e produtos de circulação controlada;
  • A proposta também cria nova modalidade de furto qualificado, como quando há revenda de celulares receptados;
  • Texto agora precisa passar por aprovação do Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (02/09), o Projeto de Lei 3073/25, que aumenta as penas para a prática de receptação de celulares furtados ou roubados, bem como cria um novo tipo penal relacionado a esses aparelhos, o de furto qualificado.

O projeto de lei foi elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e considera, além de celulares, um aumento de pena para a recepção indevida de produtos de circulação controlada, como combustíveis, medicamentos, armas e veículos.

O texto aprovado é um substitutivo daquele que foi apresentado pelo relator do projeto, o deputado Alberto Fraga (PL-DF), que também é coordenador da Frente Parlamentar da Segurança Pública.

Quais as penas previstas pelo projeto de lei?

Atualmente, a pena para receptação varia entre um a quatro anos de prisão. O projeto de lei prevê que essa pena seja aumentada entre um terço e metade desse período quando o crime envolver:

  • aparelho celular ou qualquer outro dispositivo informático com capacidade de armazenamento de dados pessoais;
  • mercadoria destinada a atividades de distribuição comercial, transporte ou postagem, seja em depósito ou durante transporte terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo; ou
  • fármaco, combustível, fertilizante e defensivo agrícola, minério, cigarro, arma ou veículo.

Quanto ao furto qualificado, que ocorre quando o objeto é furtado com agravantes (como arrombamento de portas ou participação de duas ou mais pessoas), a pena prevista é de dois a oito anos de prisão, mais multa.

Com a aprovação do projeto de lei, poderá ser considerado como qualificado o furto que ocorrer “em benefício de terceiro por meio de pagamento ou em exercício de atividade empresarial lícita ou ilícita”, explica a Câmara. Isso ocorre, por exemplo, quando o celular furtado é revendido por uma loja.

Ricardo Lewandowski, atual Ministro da Justiça, comentou a aprovação do projeto pela Câmara:

Congratulo-me com a Câmara dos Deputados, muito bem conduzida pelo presidente Hugo Motta, pela aprovação, por consenso, do importante projeto de lei, enviado pelo Executivo, que aumenta substancialmente as sanções no caso de receptação de produtos provenientes do roubo de cargas e de celulares, além de criar o novo tipo penal de crimes praticados por encomenda de terceiros.

Ricardo Lewandowski, Ministro da Justiça e Segurança Pública

Com a aprovação pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3073/25 segue para avaliação do Senado Federal. Não há prazo para que o texto seja analisado pela casa, mas a expectativa do governo federal é a de que os senadores aprovem o projeto sem demora.

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