A tributação sobre as importações e exportações no Brasil cria desafios e oportunidades para as empresas de comércio exterior, que precisarão se adaptar às novas regras
Da Redação (*)
Brasília -A Reforma Tributária marca uma das mudanças mais significativas das últimas décadas nas regras para importações e exportações no Brasil. Ao unificar e simplificar tributos, o novo modelo promete previsibilidade, redução de custos e maior competitividade para empresas que atuam no comércio internacional, alinhando o país às práticas adotadas por economias globais.
Para as exportações, o novo sistema substitui cinco tributos — ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins — por dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. Essa mudança elimina a cumulatividade e o resíduo tributário ao longo da cadeia, garantindo neutralidade e permitindo que o Brasil deixe de “exportar tributos” para vender apenas produtos.
A devolução de créditos tributários em até 60 dias deve melhorar o fluxo de caixa e reduzir litígios, especialmente com os estados. A imunidade tributária para serviços exportados foi ampliada para incluir serviços como frete, seguro e armazenagem, gerando redução de custos e integração de bens e serviços nas exportações brasileiras. “Essa mudança é fundamental para colocar o Brasil no mesmo patamar tributário de outros países e dar mais previsibilidade aos negócios”, afirma Alessandra Okuma, tributarista e idealizadora do grupo Tax & Women, em entrevista ao podcast Tax Talks.
O Tax Talks é uma iniciativa da Revizia, plataforma de inteligência tributária, em parceria com o Tax & Women, grupo que promove o protagonismo feminino na área. O episódio sobre importações e exportações já está disponível no Spotify e YouTube.
Já no campo das importações, a unificação dos tributos sobre bens e serviços encerra a chamada “guerra dos portos”, eliminando distorções regionais e tornando a tributação mais clara e homogênea em todo o país. A base de cálculo passa a considerar o valor aduaneiro somado a outros encargos, como Imposto de Importação, Imposto Seletivo, AFRMM, CIDE, medidas antidumping e taxas de controle.
Regimes aduaneiros especiais
Foram mantidos os regimes aduaneiros especiais atuais, com a vantagem de que as regras de redução e suspensão de tributos serão aplicadas de modo uniforme para IBS e CBS. Hoje, alguns regimes especiais se aplicam apenas aos tributos federais e não ao ICMS cobrado pelos Estados. “Ao simplificar a tributação e padronizar regras, a reforma permite que importadores foquem no que realmente importa: custo, prazo e eficiência logística, e não na busca pelo melhor benefício fiscal”, destaca Alessandra.
Os regimes aduaneiros especiais — como drawback, Recof, Repetro e regimes de admissão temporária — garantem benefícios fiscais para setores estratégicos como indústria, infraestrutura, petróleo e gás, que serão aplicados igualmente para CBS e IBS, que são como “irmãos-siameses”. A uniformidade aumenta a segurança jurídica e a previsibilidade do custo das importações, evitando custos adicionais inesperados.
Apesar dos avanços, há pontos de atenção. O Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos como veículos, aeronaves, bebidas alcoólicas e cigarros, perdeu parte de sua função extrafiscal e pode ser utilizado com viés arrecadatório. Já as contribuições previstas no artigo 136 do ADCT têm potencial para onerar exportações e contrariar princípios como neutralidade e simplicidade.
Para Alessandra, o sucesso da reforma depende também de uma mudança cultural na relação entre fisco e contribuintes. “Se aplicarmos a reforma com espírito colaborativo, teremos mais segurança jurídica, menos litígios e um ambiente de negócios muito mais saudável”, conclui.
A implementação da reforma será gradual entre 2026 e 2033, permitindo que empresas se adaptem e reorganizem suas operações. Especialistas recomendam que exportadores e importadores revisem custos, modelos logísticos e estratégias tributárias desde já, para aproveitar as oportunidades e evitar impactos negativos.
“A nova configuração tributária aproxima o Brasil das práticas internacionais, reduz barreiras e melhora o ambiente de negócios, abrindo espaço para que o país se posicione de forma mais competitiva no comércio global. É o momento de as empresas começarem a ajustar sua estratégia tributária frente ao novo cenário”, complementa a Diretora Tributária da Revizia, Daniella Gomide.
(*) Com informações da Revizia
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