
O aumento da frota de carros elétricos no Brasil tem alguns efeitos indesejáveis. Enquanto nas ruas e nos espaços públicos a infraestrutura de recarga avança a passos de tartaruga, nas garagens privadas os donos de carros elétricos enfrentam a resistência dos síndicos e dos outros condôminos quando pedem autorização para instalar carregadores.
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Garagem como atalho para disputa judicial sobre a mobilidade elétrica
O assunto vem sendo decidido caso a caso, de acordo com a assembleia de cada condomínio. Custos para a implantação, individualização das despesas e a segurança são sempre levados em consideração quando se trata de autorização para instalação de carregadores para carros elétricos nas garagens.
Por vezes, moradores levam a recusa injustificada da assembleia para que o Poder Judiciário dê a última palavra, sob o argumento de que estão sofrendo limitação ao direito de propriedade.
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Em regra, basicamente, se comprovadas a segurança da instalação e a compatibilidade do carregador com a rede elétrica, os juízes tendem a autorizar que o dono do carro elétrico tenha sucesso para ver instalada sua estação de recarga, desde que arque integralmente com os custos envolvidos.
Nova lei muda regras em condomínios de SP
O governador Tarcísio de Freitas sancionou em 19 de fevereiro a Lei 18.403/2026, que estabelece que, se a instalação seguir as normas técnicas de segurança e houver compatibilidade com a carga elétrica do condomínio, é direito do dono de carro elétrico instalar às suas expensas carregador em edifício residencial ou comercial no Estado de São Paulo.
A lei diz que a convenção condominial poderá dispor sobre a forma de comunicação, os padrões técnicos e a responsabilização por danos ou consumo, não podendo proibir a instalação da estação de recarga sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada.
O que muda com a lei paulista
A nova legislação parte de uma premissa simples: a vaga vinculada à unidade residencial ou comercial integra o direito de uso do proprietário e a adaptação tecnológica necessária para o carregamento do veículo não pode ser proibida de forma absoluta pelo condomínio.
Na prática, a lei estabelece que:
- Proprietários podem instalar carregadores para veículos elétricos ou híbridos plug-in;
- Os custos da instalação e do consumo de energia são de responsabilidade do interessado;
- Devem ser observados requisitos técnicos e normas de segurança elétrica;
- O condomínio pode exigir projeto técnico, mas não pode impedir a instalação sem justificativa objetiva.
A lei tem seu mérito, na medida em que busca resolver um problema cada vez mais comum: assembleias condominiais negando pedidos por receio de sobrecarga elétrica, riscos de incêndio ou simples ausência de regulamentação interna.
Direito individual versus interesse coletivo
Do ponto de vista jurídico, o debate não é novidade. Tecnologias novas já provocaram discussões semelhantes, como a instalação de ar-condicionado, antenas individuais e sistemas de energia solar.
O Código Civil garante ao condômino o uso pleno de sua unidade, desde que não prejudique a segurança, o sossego, a estrutura e a fachada do edifício. A novidade agora é que a legislação estadual paulista limita o poder de veto das assembleias quando requisitos técnicos forem atendidos.
Em outras palavras, o condomínio deixa de decidir apenas por preferência coletiva e passa a depender de critérios objetivos de segurança.
Lei semelhante em Alagoas foi inicialmente vetada
Importante ter em mente que, em Alagoas, a tentativa de regulamentação adotada por São Paulo quase não deu certo. Em novembro do ano passado, um projeto de lei muito similar ao paulista foi integralmente vetado pelo governo estadual sob o argumento de que nele havia inconstitucionalidade formal.
Para o governador alagoano, a lei estadual não poderia tratar do assunto, cuja competência legislativa cabe à União, haja vista ter relação com o Direito Civil — área tradicionalmente regulada em âmbito federal.
Ocorre que os parlamentares de Alagoas rejeitaram os argumentos do Executivo, derrubando o veto e garantindo a validade da lei a partir de dezembro de 2025.
No entanto, por haver veto embasado em questão técnica, existe a possibilidade de que a Lei Estadual nº 9.733/2025 de Alagoas seja questionada perante o STF através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
O que muda na prática para condomínios, condôminos e síndicos
Ideal que os condomínios possam se organizar com vistas às necessárias adaptações. Revisar convenções e regimentos internos; planejar melhorias na capacidade elétrica dos prédios; criar regras para futuras solicitações. Síndicos terão bastante demanda referente ao tema.
Já os condôminos terão maior segurança jurídica para investir em veículos elétricos, tendem a obter valorização nos seus imóveis, sendo clara a necessidade de investimentos em projetos técnicos e instalação especializada.
Especialistas acreditam que os edifícios que se anteciparem, se organizando diante do assunto, conseguirão reduzir conflitos e otimizar custos referentes à preparação da infraestrutura para os carros elétricos.
Próximos capítulos
A discussão sobre carregadores em condomínios mostra que a eletrificação da frota não depende apenas da indústria automotiva ou de políticas ambientais. Ela exige adaptação do ordenamento jurídico e das formas de moradia coletiva.
O melhor cenário seria que a União viesse a regulamentar o assunto, evitando discussões judiciais sobre a inconstitucionalidade das leis de Alagoas e de São Paulo, bem como se uma lei pode ou não se sobrepor à decisão da assembleia.
Tudo indica que o assunto ainda vai gerar muito debate, tanto nos tribunais quanto nas reuniões de condomínio, mostrando-se a garagem condominial uma espécie de laboratório jurídico da transição energética do nosso país.
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