
A Justiça de São Paulo condenou o Detran-SP por cobrança ilegal de taxas de emplacamento entre janeiro de 2020 e março de 2024. Assim, ficou determinado que o governo do estado terá que devolver valores arrecadados indevidamente, que somam cerca de R$ 261,8 milhões.
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A ação foi impetrada pela Associação das Empresas Estampadoras de Placas Veiculares do Estado de São Paulo (Aeposp), sob a alegação de que, com a troca dos lacres físicos pelos QR Codes nas placas Padrão Mercosul, o serviço de estampagem da identificação veicular passou a ser feito integralmente pelas empresas particulares, e não pelo Detran.
O órgão, porém, instituiu um preço a ser cobrado dessas empresas para a emissão dos dados e, para a Justiça, feriu o princípio da legalidade. A decisão que condenou o Detran-SP alegou que não se pode cobrar pela estampagem, que é de natureza privada e comercial, como era feito com o emplacamento, que é função estatal.
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A alegação da Justiça informou também que a criação de novas taxas exigiria a aprovação de uma lei específica, algo que não ocorreu quando o Detran-SP inseriu um preço a ser cobrado das empresas estampadoras e, consequentemente, dos clientes.

Quem tem direito a ser ressarcido pelo Detran?
A decisão judicial determinou que a restituição seja feita por meio de precatórios às empresas associadas que arcaram com o custo da taxa indevidamente cobrada à época em que foi instituída pelo Detran-SP.
Isso significa que o consumidor final (que pagou o valor embutido às empresas) terá que ingressar com ações judiciais individuais para comprovar o pagamento do valor indevido e, assim, receber a restituição.
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