É possível consertar um carro com perda total (PT)? Saiba quando e como

Tecnologia

A perda total ocorre quando o custo para reparar um carro danificado ultrapassa 75% do seu valor de mercado, conforme as regras da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Nessas situações, a seguradora indeniza o proprietário e fica com o veículo sinistrado, que normalmente é leiloado em seguida.

Mas há duas classificações distintas que determinam o destino do carro:


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  • Perda total indenizável: o veículo pode ser tecnicamente consertado, mas o custo do reparo é economicamente inviável.
  • Perda total irrecuperável: o dano afeta a estrutura principal, como chassi ou monobloco, comprometendo a segurança — neste caso, o carro não pode ser consertado nem voltar a circular.

Quando o carro com PT pode ser recuperado

Se o veículo foi classificado como recuperável, o conserto é permitido, desde que seja feito dentro das normas de segurança e o carro passe por uma nova vistoria no Detran.

Após aprovado, o documento de registro é atualizado com a observação “veículo recuperado”, informação que fica no histórico e reduz o valor de revenda.

Já os veículos irrecuperáveis são baixados definitivamente no sistema nacional e não podem voltar às ruas, servindo apenas para desmanche ou venda de peças.

Acidente carro
Classificações variam de acordo com a gravidade de cada acidente (Freepik/CC)

Riscos e cuidados ao comprar um carro recuperado

Adquirir um carro que já teve perda total exige atenção redobrada. Mesmo quando recuperado, o histórico de sinistro diminui o valor de mercado e pode dificultar a revenda.

Além disso, se o conserto não for feito corretamente, há risco de falhas estruturais e perda de segurança em caso de novo acidente.

Por isso, especialistas recomendam consultar o histórico do veículo junto ao Detran e solicitar um laudo cautelar emitido por empresas especializadas antes de fechar a compra.

Acidente carro
É necessário muito cuidado ao comprar um carro com histórico de acidente (Freepik/CC)

O que diz a lei

A Resolução nº 544/2013 do Contran regula o processo de baixa e recuperação de veículos sinistrados. Segundo a norma, somente carros classificados como recuperáveis podem ser reinspecionados e voltar a circular — desde que cumpram todas as exigências técnicas e de segurança.

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