O projeto de lei (PL) 2.628 de 2022, apelidado de “ECA Digital”, impõe que plataformas digitais adotem medidas para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para esse grupo.
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O documento estabelece obrigações para os controladores de aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e programas de computador, além de garantir que pais e responsáveis tenham controle de acesso.
Na quarta-feira (20), o PL foi aprovado na Câmara dos Deputados após a inclusão de mudanças sugeridas pelos parlamentares. O texto, de autoria do Senado, agora retorna à Casa para votação.
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O relator do PL, Jadyel Alencar (Republicanos-PI), apelidou o projeto de “ECA Digital”, por considerar que a relação entre os dois documentos pode ampliar a adesão social.
No momento, a proposta foi ajustada para que as famílias exerçam o papel principal de proteção de forma eficaz, garantindo a constitucionalidade da medida sem transferir toda a responsabilidade para as plataformas.
Quais são as principais medidas do ECA Digital?
É importante destacar que um regulamento posterior definirá critérios específicos para determinar o grau de interferência das plataformas sobre os conteúdos postados.
As principais medidas são:
Adoção de medidas razoáveis
Controladores devem adotar medidas desde a concepção dos aplicativos para prevenir o acesso e reduzir a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos ilegais ou inadequados para a idade.
Moderação de conteúdos prejudiciais
Plataformas devem tratar do risco de exposição a conteúdos como pornografia, estímulo ao suicídio, bullying e jogos de azar.
Retirada de material
Plataformas devem retirar conteúdos após notificação do usuário e comunicar às autoridades competentes os casos de crimes contra crianças e adolescentes.
Aplicação das medidas
As medidas serão aplicadas de acordo com a capacidade do fornecedor de influenciar, moderar e intervir na circulação e disponibilização dos conteúdos para crianças e adolescentes.
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