
O motorista não tem um dia de paz no Brasil. Depois do IPVA e da chamada “Indústria da Multa”, uma nova dor de cabeça está em vias de chegar para atormentar o dia a dia de quem precisa utilizar o carro para se deslocar pelos grandes centros: o Imposto sobre Trânsito.
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O assunto virou debate oficial no Congresso Nacional e, embora haja muitos mitos circulando em redes sociais, também há verdades no que diz respeito à possiblidade da criação de futuros impostos sobre trânsito, congestionamentos e até estacionamentos.
A Câmara dos Deputados aprovou, na última segunda-feira (9), o regime de urgência para o Projeto de Lei 3278/21, que trata do marco legal do transporte coletivo urbano e autoriza estados e municípios a criar tributos sobre o trânsito mediante legislação específica.
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O texto prevê instrumentos que vão além de tributos tradicionais, como cobranças por congestionamento, taxas sobre circulação em determinadas áreas ou horários e tarifas de estacionamento, além de tributações baseadas no nível de emissão de poluentes e no uso viário por veículos de carga ou transporte individual.

O que é verdade e o que é mito?
Agora que você já sabe que o assunto sobre a criação do chamado Imposto do Trânsito está realmente em debate no Congresso, é importante ficar por dentro do que é efetivamente verdade e o que é mito. Confira.
Verdade 1: o projeto não cria um imposto nacional automaticamente
O PL 3278/21 apenas autoriza que entes federativos (estados e municípios) criem tributos ou tarifas voltadas à mobilidade urbana, mas cada ente precisaria aprovar sua própria lei para realmente instituir qualquer cobrança.
Verdade 2: a ideia central é regular o trânsito, não simplesmente arrecadar
O projeto descreve essas cobranças como de caráter extrafiscal, ou seja, voltadas à regulação do uso do espaço urbano para “desestimular o uso individual de veículos” e “financiar o transporte coletivo”, em vez de ser um instrumento de arrecadação genérico.
Verdade 3: qualquer taxa ou tributo sobre estacionamento ou uso viário precisará de lei específica
Mesmo quando um município decidir instituir uma tarifa de estacionamento ou cobrança por congestionamento, isso terá de estar previsto na lei local, ou seja, com critérios claros e transparência sobre sua finalidade, conforme exigido pelo direito tributário brasileiro.
Mito 1: haverá cobrança automática de taxas para todos os motoristas
Ao contrário do que circula em redes sociais e grupos de mensagem, não existe, até agora, uma lei federal que determine automaticamente a cobrança de qualquer taxa sobre trânsito ou estacionamento para todos os motoristas em território nacional. A autorização contida no projeto só atua como base legal para criar leis locais no futuro.
Mito 2: essa proposta faz parte da reforma tributária aprovada em 2023
Apesar de a Reforma Tributária em curso reorganizar a estrutura de impostos no Brasil, abordando até bens de consumo, ela não inclui diretamente tributos sobre trânsito ou estacionamento fixados em âmbito nacional no seu texto constitucional.
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