A Justiça do Trabalho emitiu, nesta quarta-feira (27), uma decisão liminar que proíbe o Facebook e o Instagram de aceitarem a publicação de conteúdo caracterizado como trabalho infantil artístico sem autorização judicial. Na prática, a decisão impede postagens que gerem lucro a partir da atuação de crianças influencers.
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A liminar foi concedida pela juíza Juliana Petenate Salles, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, e atende a uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP).
Na decisão, a magistrada ressaltou que a prática viola o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Este último dispositivo proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos, e qualquer tipo de trabalho para menores de 16 anos — salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
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“Manter crianças e adolescentes expostos na internet para fins de lucro, sem devida avaliação das condições em que ocorre o trabalho artístico e sem autorização da Justiça, gera riscos sérios e imediatos”, destacou Salles na liminar.
A ação civil pública do MPT aponta que as redes sociais da Meta permitem e se beneficiam da exploração do trabalho infantil artístico. O texto da ação também afirma que as plataformas não cumprem as regras protetivas da legislação brasileira voltadas à criança e ao adolescente.

Indenização e multa diária
Os órgãos pedem o pagamento de indenização de R$ 50 milhões pela Meta, por danos morais coletivos. Além disso, solicitam a adoção de medidas de prevenção e controle nas plataformas.
Entre as medidas propostas estão a implantação de filtros e sistemas capazes de identificar conteúdos com participação de crianças e adolescentes sem alvará judicial, a exigência desse documento para autorizações e a coibição de práticas que impliquem prejuízos ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social de menores.
A decisão estabelece ainda que postagens envolvendo trabalho infantil artístico sem autorização judicial prévia podem resultar em multa diária de R$ 50 mil após o prazo de cumprimento de 5 dias úteis que começou a contar a partir desta quarta-feira.
“A exploração do trabalho infantil nas redes sociais não pode ser naturalizada. As plataformas digitais se beneficiam da monetização resultante da atividade de influenciadores mirins e mantêm conduta omissa ao não adotar o devido dever de diligência em sua zona de influência, fugindo de sua responsabilidade direta na prevenção e combate a essas violações”, destacaram os procuradores do trabalho.
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