
Resumo
- A Suprema Corte da Pensilvânia decidiu que a polícia pode acessar o histórico de pesquisas no Google sem mandado.
- A decisão baseia-se na ideia de que usuários não têm expectativa de privacidade sobre dados compartilhados com provedores.
- A decisão se aplica apenas à Pensilvânia e distingue buscas na internet de dados de localização, que exigem mandado.
A Suprema Corte do estado da Pensilvânia, nos Estados Unidos, decidiu nesta terça-feira (16/12) que a polícia não precisa de um mandado judicial para obter o histórico de pesquisas de um suspeito no Google. A justificativa é de que os internautas não possuem uma “expectativa razoável de privacidade” sobre esses dados, uma vez que eles são voluntariamente compartilhados com provedores de serviço e aplicativos.
O caso, detalhado pelo portal The Record, envolveu a investigação de um estupro, na qual as autoridades procuraram por termos de busca feitos pelo acusado para incriminá-lo. Com a decisão, os magistrados estabeleceram que o rastro digital deixado em mecanismos de pesquisa não possuem as mesmas proteções constitucionais que outro dados.
A decisão vale apenas para o estado da Pensilvânia até que, eventualmente, a Suprema Corte dos Estados Unidos decida unificar o entendimento sobre o tema.
Qual o argumento da corte?
A corte argumentou que “é de conhecimento comum que sites, aplicativos baseados na internet e provedores de serviços coletam e, em seguida, vendem dados de usuários”.
Para os juízes, como o Google informa expressamente em seus termos de uso que monitora a atividade para fins comerciais e que não se deve esperar privacidade total, a polícia não estaria violando um direito fundamental ao requisitar essas informações sem a crivo prévio de um juiz.
A decisão distingue o histórico de buscas de outros dados, como a localização de celulares. Tribunais superiores dos EUA já haviam decidido anteriormente que o rastreamento de localização exige mandado, pois é um dado gerado involuntariamente apenas por carregar o aparelho.

No entanto, no caso das pesquisas, a corte da Pensilvânia entendeu que o ato é ativo e consciente. “A trilha de dados criada pelo uso da internet não é involuntária da mesma maneira que a trilha criada pelo porte de um telefone celular”, diz o texto da decisão.
O tribunal também sugeriu que os usuários têm a opção de não expor seus dados se utilizarem métodos diferentes ou ferramentas de navegação anônima, o que validaria a tese de que o uso do Google padrão é uma escolha de “não-privacidade”.
Preocupação com privacidade
A sentença gerou reações imediatas de especialistas em direitos digitais e juristas. Eles alertam que o acesso irrestrito a esse tipo de dado é perigoso, já que as pessoas costumam fazer perguntas ao Google que não fariam, necessariamente, a uma outra pessoa na vida real.
Para especialistas ouvidos pelo The Record, a existência de um precedente em um estado pode encorajar departamentos de polícia em outras jurisdições a adotarem práticas semelhantes, normalizando a coleta de históricos de navegação sem a necessidade de justificar a “causa provável” a um juiz.
Policiais da Pensilvânia poderão acessar histórico do Google mesmo sem mandado

