Procon-SP multa Uber e 99 por mototáxi irregular em São Paulo

Tecnologia

O Procon-SP aplicou multas milionárias às empresas Uber e 99 por ofertarem, de forma irregular, o serviço de transporte de passageiros por motocicleta, conhecido como mototáxi na cidade de São Paulo. O serviço foi mantido sem regulamentação da Prefeitura e durante o período em que vigorava uma decisão judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo que proibia expressamente esse tipo de atividade na capital.

A Uber foi multada em R$ 13.791.524,54, enquanto a 99 recebeu uma penalidade de R$ 3.533.836,00. Segundo o Procon-SP, ambas descumpriram o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/90), ao seguir oferecendo um serviço considerado inadequado e inseguro do ponto de vista regulatório.

Decisão judicial e notificação ignoradas

A polêmica não é nova. Em maio de 2025, o Procon-SP notificou as plataformas pedindo esclarecimentos sobre a manutenção do serviço de mototáxi, mesmo após a decisão do TJ-SP que determinava sua suspensão imediata. Apesar do aviso formal, as empresas continuaram oferecendo a opção dentro dos aplicativos em diferentes bairros da cidade.


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Na ocasião, o diretor executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti Filho, foi enfático ao afirmar que a alegação das empresas de que aguardavam orientações adicionais não era suficiente para justificar o descumprimento de uma decisão judicial.

“O arcabouço legal brasileiro garante ampla defesa e permite a todas as partes de um processo etapas recursais, na defesa de suas teses. Mas, no entendimento do órgão paulista de defesa do consumidor, sempre a partir do cumprimento de decisão judicial, seja ela em caráter liminar ou definitiva, ainda mais advinda do Tribunal de Justiça, que é soberano na estrutura estadual. Portanto, o argumento das empresas, reproduzido em matérias publicadas em diversos veículos de imprensa, de que mantêm o serviço enquanto aguardam esclarecimentos, não é justificável.”

Infrações foram avaliadas com base no CDC

De acordo com o Procon-SP, o valor das multas foi calculado levando em conta dois fatores principais: o porte econômico das empresas e a gravidade da infração cometida. A atuação do órgão seguiu os critérios estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê sanções para empresas que colocam em risco a segurança ou os direitos básicos dos consumidores, inclusive no caso de desrespeito às leis e decisões judiciais vigentes.

As plataformas têm direito a apresentar recurso, mas o caso reforça uma tensão crescente entre empresas de tecnologia e as autoridades locais, que cobram maior responsabilidade e alinhamento com regras municipais e estaduais.

O que diz a legislação sobre mototáxi?

O serviço de mototáxi é permitido no Brasil desde a Lei Federal nº 12.009/2009, mas sua regulamentação depende de cada município. Em São Paulo, a Prefeitura ainda não regulamentou o serviço, o que significa que a operação não está autorizada. Ou seja, mesmo que o serviço seja tecnicamente viável nos apps, sua oferta é considerada ilegal enquanto não houver uma legislação municipal específica.

Além disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo já havia se posicionado contrariamente à atividade por entender que ela representa riscos à segurança de passageiros e pode impactar negativamente o trânsito e o sistema de mobilidade urbana da capital.

Empresas insistem na operação

Mesmo com a ausência de regulamentação e a decisão judicial em vigor, Uber e 99 seguiram operando o serviço na cidade. Em comunicados anteriores à imprensa, ambas alegaram que aguardavam esclarecimentos por parte das autoridades para decidir se manteriam ou não a funcionalidade nos apps.

No entanto, o Procon-SP considerou essa postura como desrespeito à ordem judicial e, por isso, determinou a aplicação das multas.

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