
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu um passo decisivo para proteger os viajantes brasileiros. O comitê aprovou o Projeto de Lei 2813/25, que determina que as companhias aéreas devem obrigatoriamente reembolsar passageiros no caso de atraso e cancelamento de voos — hoje, os passageiros afetados por incidentes do tipo dependem da Anac, a Agência Nacional de Aviação Civil.
O novo projeto traz uma série de etapas de assistência obrigatória conforme o tempo de espera no aeroporto. Após uma hora de atraso, por exemplo, a companhia precisa oferecer recursos de comunicação, como internet ou telefone; se o tempo aumentar para duas horas, é preciso oferecer alimentação.
Caso o problema persista por mais de quatro horas ou exija pernoite, a empresa passa a ser obrigada a arcar com os custos de hospedagem e o transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local de acomodação. Já nos casos mais críticos, como cancelamentos ou overbooking — em casos assim, o texto assegura que o passageiro pode escolher entre o reembolso ou receber a devolução imediata do valor pago pela passagem.
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Cancelamento de voos
A proposta recebeu a recomendação de uma emenda técnica para evitar possíveis conflitos com o atual texto do Código da Aeronáutica — segundo Bruno Ganem, deputado relator da matéria, a iniciativa oferece estabilidade jurídica sem custos adicionais, oferecendo maior garantia aos usuários.

Agora, o projeto avança em caráter conclusivo e vai ser analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado sem novas mudanças, o texto vai seguir para o Senado.
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