A Advocacia-Geral da União (AGU) ordenou, neste domingo (5), que a Meta exclua conteúdos do Facebook que promovem a venda de rótulos, lacres e tampas de garrafas voltados à falsificação de bebidas alcoólicas.
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A medida ocorre em meio ao crescimento dos casos de intoxicação por metanol devido ao consumo de bebidas adulteradas. De acordo com o Ministério da Saúde, foram confirmados 16 casos e registradas 2 mortes em decorrência da ingestão da substância.
A decisão foi tomada após uma reportagem da BBC News (bbc.com) denunciar a existência de grupos na rede social que vendiam materiais com o objetivo de adulterar os produtos.
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A AGU notificou a empresa por meio da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD) e determinou que a Meta adote medidas imediatas de bloqueio e remoção dos conteúdos e grupos que comercializam esses itens.
“Diante da gravidade dos fatos, a AGU concedeu prazo de 48 horas para que a Meta informe também as providências adotadas para identificar e moderar os conteúdos ilícitos, além de preservar provas (como registros de publicações, autores e mensagens). O não atendimento ao pedido poderá resultar em medidas judiciais nas esferas civil, administrativa e criminal”, destacou o órgão federal.
Comércio clandestino no Facebook
A reportagem da BBC News, publicada em 3 de outubro, revelou a existência de uma grande rede de comércio de lacres, tampas, rótulos e garrafas de bebidas alcoólicas dentro do Facebook.
Esses materiais são amplamente usados na falsificação de bebidas com substâncias tóxicas, como o metanol. A ingestão do composto pode causar cegueira, danos neurológicos irreversíveis e, em casos extremos, a morte.
Os anúncios em grupos da rede social da Meta oferecem produtos de marcas conhecidas e até mesmo selos da Receita Federal falsificados. Os itens podem ser entregues em todo o país e aparecem em comunidades com milhares de participantes.

Violação de normas sanitárias
A notificação da AGU ressalta que o comércio de produtos destinados à adulteração de bebidas viola normas sanitárias, penais e de defesa do consumidor. Essas infrações podem configurar crime contra a saúde pública, conforme o artigo 272 do Código Penal.
O Código Penal estabelece que corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício que possa prejudicar a saúde é crime. O texto prevê que fabricantes, comerciantes, importadores e distribuidores de produtos falsificados podem ser condenados a quatro a oito anos de prisão, além do pagamento de multa.
O documento também cita o Marco Civil da Internet, que prevê responsabilidade das plataformas digitais diante da demora em remover conteúdos ilícitos quando já têm conhecimento das publicações.
“A Procuradoria ressalta ainda que a inércia na moderação desses conteúdos contraria as próprias políticas da plataforma, que proíbem expressamente a venda de produtos ilegais e de materiais destinados à falsificação”, reforçou a AGU.
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