
Resumo
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TJ-SP derrubou proibição do mototáxi em São Paulo, favorecendo o retorno dos serviços 99Moto e Uber Moto à cidade;
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A decisão permite que a Prefeitura de São Paulo regule, mas não proíba a modalidade;
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A Prefeitura de São Paulo irá recorrer da decisão; por ora, serviços seguem suspensos.
Em declaração expedida na quarta-feira (03/09), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou inconstitucional o decreto da Prefeitura de São Paulo que proíbe serviços de mototáxi no município. A decisão favorece o retorno dos serviços 99Moto e Uber Moto à capital paulista.
Embora a 99 e a Uber não tratem serviços de transporte por moto a partir de aplicativos especificamente como mototáxis, o Decreto nº 62.144 proíbe o uso de motocicletas para transporte individual remunerado de passageiros em São Paulo e, portanto, afeta os serviços de ambas as empresas.
99 e Uber tentaram implementar seus serviços de transporte de pessoas por moto em São Paulo em 2023, mas ambas as operações foram mantidas por pouco tempo em razão, justamente, da proibição imposta pelo município.
No início de 2025, as duas companhias tentaram restabelecer os serviços 99Moto e Uber Moto em São Paulo, e seguem em batalhas judiciais com a Prefeitura de São Paulo desde então.
Em linhas gerais, a administração do prefeito Ricardo Nunes (MDB) entende que o tráfego intenso de veículos na capital paulista torna perigoso e complexo o transporte de passageiros por meio de motos, vindo daí o principal argumento para a restrição.
Mas, na recente decisão do TJ-SP, a Prefeitura de São Paulo foi considerada apta a regulamentar os serviços de mototáxi, mas não a proibir a modalidade. O TJ-SP entende que esse tipo de decisão cabe ao governo federal:
Cabe, ao fim, ressalvar a competência municipal para ordenação do trânsito e do tráfego urbanos, mas a regulamentação do serviço de transporte individual de aluguel não compreende a competência para a suspensão da atividade.
Desembargador Ricardo Dip, relator do caso
Por conta disso, a Prefeitura de São Paulo passa a ter um prazo de 90 dias para regulamentar o transporte remunerado de pessoas por moto na cidade. O município ainda pode recorrer da decisão.

Associação que representa 99 e Uber se manifesta
Em nota enviada ao Tecnoblog, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa a 99 e a Uber, declarou o seguinte sobre a decisão do TJ-SP:
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) avalia que a decisão de hoje (3/9) do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (…) configura um avanço para garantir os direitos da população da cidade e das empresas do setor, além de um importante passo para que a atividade seja regulamentada no município.
O entendimento do TJ reitera o que foi sempre defendido pela Amobitec: que compete às prefeituras regulamentar e fiscalizar a atividade, mas não proibir.
Prefeitura de São Paulo irá recorrer
Também em nota enviada ao Tecnoblog, a Prefeitura de São Paulo afirmou que irá recorrer da decisão:
A Prefeitura de São Paulo informa que vai recorrer da decisão. A gestão municipal ressalta que a lei estadual 18.156/2025 dá aos municípios, incluindo a capital paulista, autonomia para proibir mototáxi na cidade.
Além disso, a lei federal 12.587/2012 é muito clara em seus artigos 11, 11 A e 11B ao não autorizar o transporte de passageiros em motos (Categoria A) e apenas o de carros (Categoria B).
No momento, 99Moto e Uber Moto seguem suspensos na capital paulista.
Vitória da 99 e Uber: TJ-SP decide que São Paulo não pode proibir mototáxi