
Resumo
- Xiaomi veiculou anúncios na Índia comparando seus produtos com o iPhone 16 Pro Max e TVs da Samsung.
- Em resposta, Apple e Samsung notificaram legalmente a fabricante chinesa.
- As campanhas destacaram preços e especificações, em uma estratégia que busca desafiar o domínio das concorrentes no mercado indiano.
A dupla de gigantes Apple e Samsung notificou legalmente a Xiaomi na Índia. O motivo? A fabricante chinesa veiculou anúncios considerados depreciativos contra os principais produtos das rivais, entre março e abril deste ano.
A disputa ganhou força após propagandas compararem diretamente dispositivos da marca com o iPhone 16 Pro Max e uma TV da Samsung. Os anúncios questionavam a superioridade das concorrentes, citando diferenças de preço e especificações.
Propagandas causaram polêmica
Um dos anúncios foi veiculado na publicação Livemint, na Índia. A propaganda repercutiu no Reddit e comparava o Xiaomi 15 Ultra ao iPhone 16 Pro Max, questionando se o modelo da Apple era “realmente o melhor”, além de destacar diferenças de desempenho e preço.
A Samsung também foi alvo. Em outro anúncio impresso publicado no mesmo jornal, a Xiaomi posiciona sua TV QLED como o “futuro” em contraste com a tecnologia LED da Samsung, descrita como algo “do passado”.

A ação de Apple e Samsung está inserida em um contexto de domínio quase absoluto no país. O mercado premium indiano é dominado por aparelhos acima de 50.000 rúpias (cerca de R$ 3 mil), e dados da International Data Corporation (IDC) indicam que as duas marcas respondem por cerca de 95% desse segmento.
A Xiaomi, forte nas categorias de entrada e intermediária, detém menos de 1% do mercado de ponta na Índia. O marketing agressivo da fabricante chinesa parece buscar visibilidade para desafiar o domínio das rivais, motivando a notificação formal, que pode evoluir para ação judicial se não houver mudanças na abordagem publicitária.
Conar regulamenta “guerra publicitária” no Brasil

No Brasil, a Xiaomi também poderia ser questionada legalmente, caso os anúncios fossem veiculados no país. A prática de citar nominalmente um concorrente em peças publicitárias é um tema já regulado pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).
Por aqui, a publicidade comparativa é permitida, desde que siga critérios objetivos: o artigo 32 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária estabelece que comparações entre produtos devem esclarecer o consumidor e se basear em dados comprováveis. A norma proíbe comparações que não se apoiem em evidências verificáveis ou que tenham critérios subjetivos.
Para uma peça comparativa ser considerada regular pelo Conar, ela deve seguir os seguintes regulamentos:
- As informações utilizadas na comparação devem ser precisas, claras e passíveis de verificação. Não são permitidas generalizações ou alegações vagas.
- O anúncio não pode criar confusão entre as marcas e os produtos comparados, devendo identificar claramente os concorrentes.
- É vedado ridicularizar ou desmerecer a imagem do produto ou marca concorrente. A linha entre uma comparação informativa e um ataque depreciativo é um grande ponto de análise em casos de denúncia.
- A comparação também não pode se caracterizar como concorrência desleal nem se aproveitar indevidamente do prestígio ou da reputação de marcas e produtos de terceiros.
- Produtos ou serviços comparados devem pertencer à mesma categoria e atender às mesmas necessidades do consumidor.
Com informações de Exchange4media e SamMobile